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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno 001/2020, Compete: 

Art. 30. Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.

Parágrafo único. Nas ausências dos 1° e 2° Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los.